Carlos Antonio Martin Soria Dall’Orso, Ph. D
Especialista em direito ambiental e direitos indígenas (Peru)
A OTCA, como instrumento dos Ministérios das Relações Exteriores da região, é um espaço de diálogo multisetorial para o desenvolvimento de políticas públicas que devem ser fortalecidas, a fim de aumentar a intensidade, extensão e frequência de suas contribuições, como tem feito de maneira eficiente em Política pública indígena.
Na última década, a OTCA ajudou significativamente a cooperação, colaboração, intercâmbio e reflexão conjunta sobre ações de proteção dos povos indígenas, especialmente no caso de pessoas em isolamento voluntário, que ocupam milhões de hectares de floresta amazônica nativa. Estes povos habitam conjuntos de polígonos compostos por reservas territoriais, áreas protegidas e concessões de vários tipos que são, na prática, um meio eficaz para a resiliência da floresta amazônica, um instrumento de adaptação às mudanças climáticas e um potencial de desenvolvimento a partir da Amazônia.
O delicado trabalho de políticas públicas nessas questões, conduzido por uma respeitosa, informada e técnica intervenção da OTCA, permite um diálogo, franco, aberto e motivador que facilita que os órgãos estaduais especializados avancem no compartilhamento de aprendizado e na formulação de protocolos de abordagem de temas pendentes.
Assim, a OTCA atua como um espaço neutro e profissional, informado e sem distorções, de governança comum que permite a construção de planos e ações para enfrentar os desafios do desenvolvimento de políticas públicas indígenas, em questões como proteção territorial, saúde, conhecimento tradicional e muitos mais.
Assim, os Estados da Amazônia se beneficiaram de um aliado que, desde a região, pensa, atua e motiva o aprendizado compartilhado e o diálogo sincero, identificando o que funcionou melhor na região e dando espaço para compartilhar essas contribuições às políticas públicas.
A agenda de política pública para os povos indígenas é uma agenda que geralmente avançou em períodos de abordagem dos governos ao assunto. No entanto, devido à sua natureza como questão de política pública rural, para populações de baixa densidade; e, com locais muito remotos, costuma ser difícil de entender para muitos setores dos Estados que operam mais no contexto urbano.
A questão das políticas públicas indígenas na região amazônica tem sido uma questão de política internacional do contato com os europeus. No século XIX, tornou-se objeto de políticas públicas latino-americana com o debate sobre o impacto do comércio internacional da borracha.
Durante a Segunda Guerra Mundial e diante da perda de acesso à borracha no sudeste da Ásia, os Estados Unidos e seus aliados voltaram a comprar borracha da Amazônia. Naquela época, a Convenção para a Proteção de Belezas Cênicas do Hemisfério Ocidental nos falou sobre a conservação de áreas protegidas, enquanto a legislação começou a desenvolver propostas para o gerenciamento de políticas florestais, melhor expressadas nos conceitos de Florestas Nacionais e Reservas Nacionais.
Infelizmente para 1947, as potências coloniais europeias propuseram a criação do Instituto Hylea da Amazônia para a gestão da região amazônica, iniciando o debate sobre a internacionalização da Amazônia que duraria décadas.
Em 1979, os países amazônicos, com a liderança do Brasil, decidiram gerar seu próprio instrumento de cooperação para o desenvolvimento e gerenciamento adequado dos recursos amazônicos.
Desde então, os avanços mais significativos na legislação indígena sobre políticas públicas concentraram-se em 5 países da região, dos quais 2 desses países concentraram a maior parte do grupo legislativo. Enquanto os outros três países mantiveram processos abertos de diálogo com organizações de povos indígenas para a geração dessas políticas.
Mesmo assim, a prática de gerenciamento eficaz de campo ficou muito restrita a alguns casos. A OTCA ofereceu a oportunidade de reunir agências estatais, apoio da cooperação regional, líderes indígenas e especialistas experientes em várias disciplinas para avançar as políticas públicas além do espaço normativo declarativo e estabelecê-las no espaço das práticas de gestão, tão necessário para os beneficiários de políticas públicas. Porque a Amazônia tem sido, é e deve sempre ser nossa vantagem comparativa para o desenvolvimento sustentável e endógeno.
04 de septiembre de 2019