Através da SP/OTCA, os países amazônicos expressaram repetidamente à ICANN a necessidade de reconhecer os princípios que respeitam o devido consentimento dos Estados envolvidos; e, seu direito de participar efetivamente da governança do domínio da Internet de nível superior “.amazon”, em defesa do interesse público, incluindo aspectos relacionados às suas políticas públicas.
Os países amazônicos basearam a objeção no entendimento de que o nome, devido à sua relação inseparável com a região geográfica, povos, natureza e cultura da Amazônia, não deve ser delegado à empresa, de acordo com as regras atuais da ICANN em 2012, em regime de exclusividade.
Esses comentários recentes do SP/OTCA e dos países amazônicos foram publicados pela ICANN em seu site:
https://gtldcomment.icann.org/applicationcomment/viewcomments
https://mm.icann.org/pipermail/spec13-request/2019-October/thread.html