“Projeto regional para a gestão, monitoramento e controle de espécies da fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio – (Projeto Bioamazônia)”
AVISO DE LICITAÇÃO
Serviços de Consultoria para: “Desenho, desenvolvimento e implementação de mecanismos/sistemas/processos nacionais de emissão eletrônica de licenças CITES, no âmbito do Componente 2”
Data de encerramento: 22 de julho de 2020
Países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, (Países Membros da OTCA).
Ref-N°: 2006-66-222
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL – PROCEDIMENTOS EM UMA SÓ ETAPA
Ref.: “Licitação pública internacional para os Serviços de Consultoria no marco do componente 2 do “Projeto regional para a gestão, monitoramento e controle de espécies da fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio – (Projeto Bioamazônia)”.
Agência Executora: Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
Agência financiadora: Cooperação Financeira Alemã, através do KfW.
Objetivo do projeto: Aumentar a eficiência e a efetividade da gestão, monitoramento e controle de espécies da flora e fauna silvestres ameaçadas pelo comércio nos Países Membros da OTCA, para contribuir com a conservação da Biodiversidade Amazônica e em especial das espécies incluídas na CITES.
Componente 2 do projeto: Refere-se ao fortalecimento e harmonização regional dos mecanismos/sistemas/processos nacionais de emissão eletrônica de licenças, com o objetivo de que sejam operáveis, compatíveis a nível regional, fortalecidos e harmonizados com as orientações do conjunto de ferramentas da CITES e outras que os Países Membros considerem pertinentes. Neste contexto, como parte da implementação do componente 2 do projeto, a Secretaria Permanente da OTCA vai contratar, com recursos da cooperação financeira, serviços de consultoria, para realizar o presente estudo e desenho.
Serviços de Consultoria requeridos: O objetivo principal do estudo é o desenho, desenvolvimento e implementação dos mecanismos/sistemas/processos nacionais de emissão eletrônica de licenças CITES, no âmbito do componente 2 do Projeto Bioamazônia, que inclua:
- Atualização da linha base da situação de cada País Membro da OTCA com relação à operação dos processos para a emissão eletrônica de licenças CITES vinculado ao PUCE (Portal Único de Comércio Exterior).
- Proposta de um marco regional de harmonização de emissão electrónica de licenças CITES e de mecanismos para a transferência de conhecimentos e experiência dos países avançados até os países de nível intermediário e básico.
- Elaboração e implementação de um processo de assistência técnica específica aos países avançados na emissão eletrônica de licenças CITES vinculado ao PUCE (No: Brasil e Peru), que incluí a elaboração de TdR e especificações técnicas de consultorias especializadas para tais países.
- Elaboração e desenho conceitual e desenho técnico em detalhe (final) para os Países Membros da OTCA que requerem a implementação dos sistemas informatizados nacionais para a emissão eletrônica de licenças CITES, em particular nos países com nível de avanço intermediário (Na: Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela) e nível básico (Na: Guiana e Suriname).
- Elaboração de Termos de Referência para a contratação de empresas/consultores nacionais para o desenvolvimento/atualização/implementação técnica dos sistemas informatizados nacionais de emissão eletrônica de licenças CITES, vinculado ao PUCE onde seja possível e seus modelos de gestão na implementação (Na: Bolívia, Equador, Guiana, Suriname e Venezuela).
- Acompanhamento, monitoramento e supervisão técnica ao trabalho das empresas nacionais/consultores, revisão e pré aprovação de seus produtos, incluindo a participação no Comitê de Avaliação e seleção das empresas nacionais/consultores.
- Avaliação das lições aprendidas e desafios futuros (Workshop Regional 2: CITES/PUCE).
A duração da consultoria é de aproximadamente dez (10) meses.
Os integrantes da equipe de especialistas da empresa consultora devem ter domínio comprovado de fala e escrita dos idiomas espanhol e inglês (desejável português).
Este processo de uma só etapa baseia-se na última versão das “Diretrizes para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Plantas Industriais e Serviços de Não-Consultoria no Marco da Cooperação Financeira com Países Sócios” do KfW que podem ser obtidos no seguinte endereço eletrônico ou sitio: (https://www.kfw-entwicklungsbank.de/PDF/Download-Center/PDF-Dokumente-Richtlinien/Vergaberichtlinien-2019_ES.pdf).
Está previsto adjudicar os serviços a uma empresa consultora internacional independente e qualificada, a qual deverá garantir de forma vinculante que a equipe de consultores proposta inclua especialistas ou empresas com experiência local/regional/internacional, de preferência na América Latina e nos Países Membros da OTCA, com demostrada experiência na análise, conceitualização e desenvolvimento de processos e sistemas de licenças eletrônicas e portal único de comércio exterior (PUCE), compatíveis a nível regional utilizando a metodologia CITES e outras que se considerem pertinentes. O volume mínimo de negócios da empresa consultora postulante (juntamente com seus sócios) deverá ser de, no mínimo, U$D 900,000.00 (novecentos mil dólares) (faturamento anual, calculada a partir do valor médio dos últimos três anos).
As bases da licitação com a informação detalhada para os serviços requeridos podem ser solicitadas para o seguinte e-mail: ?
At.: Sra. Elizabeth Suquillo
Agente de licitação
E-mail: tender.agent04@gmail.com
Com cópia para:
At.: Sr. Mauro Luis Ruffino
Coordenador do Projeto Bioamazônia
E-mail: mauro.ruffino@otca.org