Países amazônicos rejeitam que se use, sem sua autorização, o domínio de primeiro nível “.amazon”

abr 29, 2019Sem categoria

COMUNICADO

Em 2012, a companhia de venda de produtos pela Internet Amazon Inc. solicitou à Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números da Internet (ICANN), entidade responsável pela gestão de nomes, número e padrões técnicos da Internet, o domínio de primeiro nível (“top-level domain”, TLD) “.amazon”.

Em maio de 2013, os Chanceleres dos Países Membros da OTCA expressaram sua rejeição a qualquer pretensão de apropriação dos nomes geográficos dos Países Membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e do nome de domínio de nível superior “.amazonia” ou relacionados, sem o devido consentimento dos países amazônicos.

Em maio de 2014, a Diretoria da ICANN rejeitou a solicitação da empresa Amazon Inc. de delegação do domínio “.amazon”, em concordância com as normas da ICANN que lhe obrigam a “devidamente levar em conta” o interesse público dos governos em relação a “nomes geográficos”. Diante da atual insistência da empresa, a ausência do consentimento dos Estados seria suficiente para que não se realize a delegação do domínio. Ademais, a inexistência de um consenso contraria de forma expressa o caráter multissetorial do processo de tomada de decisões da ICANN.

Os países amazônicos fundamentaram sua objeção no entendimento de que o nome, por sua indissociável relação com a região geográfica, os povos, a natureza e a cultura da Amazônia, não deveria ser delegado à empresa, segundo as regras vigentes da ICANN em 2012, em regime de exclusividade.

Por meio da Secretaria Permanente da OTCA, os países amazônicos manifestaram reiteradamente à ICANN sua disposição de dialogar com seu representante, com vistas a buscar um acordo sobre a base de princípios que respeitem o devido consentimento dos Estados envolvidos; e que reconheçam seu direito a participar, efetivamente, na governança do domínio de Internet de primeiro nível “.amazon”, para a defensa do interesse público, incluindo aspectos relacionados com suas políticas públicas. É de interesse dos países amazônicos desenvolver uma solução mutuamente aceitável que permita a administração e o uso compartilhado do domínio. Por razões alheias à vontade dos países, esse diálogo proposto, lamentavelmente, não se concretizou.

Há um mês a ICANN decidiu conceder prazo que venceu no dia 7 de abril, para que os países amazônicos e a empresa Amazon Inc. chegassem a um acordo. A data limite imposta pela ICANN demonstrou ser insuficiente, por tratar-se de assunto complexo (aspectos técnicos, políticos e jurídicos), em que os Estados necessitam de procedimentos de consulta e validação que impedem negociações, de forma expedita, para conclusão em um prazo tão reduzido.

Por todas suas funções ecossistêmicas, o bioma da Amazônia é fundamental para o equilíbrio dos ciclos naturais. Ademais de ser o habitat de mais de 40 milhões de pessoa, a Amazônia é também sinônimo de diversidade cultural, a qual é resultado de um processo histórico de ocupação do território e interação entre grupos humanos de distintas origens étnica e geográfica. (OTCA: http://www.otca-oficial.info/amazon/our_amazon)

Nesse sentido, os países amazônicos têm direito a uma participação determinante em tudo o que concerne a Amazônia e, principalmente, no que diz respeito à defesa dos direitos das populações indígenas e do meio ambiente. Inclui-se também, evidentemente, o nome de domínio “.amazon” e sua tradução em qualquer idioma. Esse interesse está demonstrado pela criação da própria OTCA, cujos objetivos envolvem incentivar o desenvolvimento sustentável e a inclusão social da região.

É pertinente recordar que, em 2013, a empresa têxtil Patagonia Inc. desistiu de similar pretensão ante a objeção de Argentina e Chile; e, também, que na Declaração de Montevideo, resultado da Quarta Conferência Ministerial Sobre a Sociedade da Informação da América Latina e do Caribe, os Ministros expressaram sua rejeição a qualquer “pretensão de apropriação, sem o devido consentimento dos países da região, das denominações Amazônia e Patagônia, em qualquer idioma, assim como de qualquer outro domínio de primeiro nível (gLTD) relacionado a nomes geográficos, históricos, culturais ou naturais, os quais devem ser preservados como parte de seu patrimônio e identidade cultura”.

Os países amazônicos compreendem os interesses comerciais da empresa e esperam que ela reconheça as legítimas preocupações reiteradamente expressadas pelos Estados de preservar seu direito de promover políticas públicas; esperam, também, continuar buscando, de boa-fé, uma solução mutuamente satisfatória.

Sede da OTCA, Brasília, 29 de abril de 2019

Fonte: OTCA

Etiquetas relacionadas ao post:

Le podría interesar…