Cedrela: OTCA apoia os países amazônicos a desenvolverem Ditames de Extração Não Prejudicial

nov 10, 2020Informativo, Projeto Bioamazônia

Os Ditames de Extração Não Prejudicial (DENP) são essenciais para o comércio internacional a partir da entrada em vigor da inclusão do gênero Cedrela no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestre (CITES). 

A Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (SP / OTCA) contratou consultoria especializada para orientar, treinar e apoiar os Países Amazônicos no desenvolvimento dos Ditames de Extração Não Prejudicial, incluir da inclusão de Cedrela spp. (Cedro) no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestre (CITES). Esta ação faz parte do processo de cooperação regional promovido pela OTCA no âmbito do Projeto Bioamazônia e será realizado Workshop Regional sobre DENP neste mês de novembro.

Em 28 de agosto de 2020, entrou em vigor a inclusão de Cedrela odorata , bem como a inclusão de todas as outras espécies do gênero Cedrela (por motivos de semelhança), no Apêndice II da CITES, com a anotação # 6 (populações neotropicais) , cuja proposta foi apresentada pelo Equador e adotada na décima oitava reunião da Conferência das Partes da CITES (CoP 18) realizada no ano 2019 em Genebra, Suíça.

Um dos requisitos fundamentais no texto da Convenção CITES para a religião do comércio de espécies incluídas no Apêndice II é que uma Autoridade Científica do Estado Parte da Convenção declara que uma exportação, importação e / ou reexportação não prejudicará a importação de uma espécie regulamentada pela CITES. Esses mecanismos de análise e avaliação de processamento-se conhecidos coletivamente como “Ditames de Extração Não Prejudicial” (DENP).

Duração e produtos     c onsultoria contratada pela OTCA teve início em 22 de setembro de 2020 e será concluída em 21 de janeiro de 2021.

Sua implementação incluirá uma preparação de um documento base sobre Ditames de Extração Não Prejudicial (DENP) e a inclusão da Cedrelaspp. no Apêndice II da CITES; a realização de Workshop Regional sobre DENP em novembro de 2020 por meio da Plataforma Zoom; Assessoria para a informação do DENP nos Países Membros da OTCA e desenvolvimento de um relatório sobre o andamento da inclusão do gênero Cedrela (cedro) no Apêndice II nos Países Membros da OTCA. Também faz parte do trabalho organizar uma proposta de Plano de Ação Regional de Base para a implementação de Cedrela no Apêndice II, que irá considerar como necessidades e ações a serem desenvolvidas em relação ao DENP (aspectos científicos) e Ditames de Aquisição Legal DAL (aspectos administrativos) a serem disponibilizados para as autoridades regionais e do Secretariado da CITES.

Os produtos da consultoria contribuindo para a Plataforma de Tecnologia Florestal (PTF) e parte dos processos-chave para sua implantação será realizada por meio da Plataforma Integrada de Informação e Conhecimento (PRIC), ambas da OTCA.

Consultor

O trabalho estará a cargo de César Beltetón, Engenheiro Agrônomo em Recursos Naturais Renováveis, Mestre em Gestão e Conservação de Espécies no Comércio Internacional, com Especialização em Governação Florestal, que há mais de dez anos trabalha no âmbito da CITES com espécies arbóreas, tendo presidido vários grupos de trabalho como: 1) o grupo de trabalho sobre o swetenia macrophylla (mogno) e outras espécies de madeira neotropicais; 2) o grupo de trabalho sobre sistemas de produção de espécies de árvores, plantações e definições de “reproduzido artificialmente”, e 3) o grupo de trabalho de espécies arbóreas neotropicais.

Em sua experiência, também é destaque que atuou, por nove anos, como Autoridade Científica da flora madeireira da CITES na Guatemala, e, atualmente, é membro do Comitê de Flora da CITES representando a América Central, América do Sul e Caribe. Dentre seus trabalhos relacionados ao assunto, destaca-se ter sido coautor ad honórem da “Orientação prática para a preparação do Ditames de Extração Não Prejudicial (DENP) para espécies de árvores incluídas na CITES”.

Fonte : Projeto Bioamazônia – OTCA

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