Determinação de Cotas Nacionais de Colheita para 24 espécies selecionadas

dez 18, 2021Artigos Técnicos, Projeto Bioamazônia

SÉRIE ARTIGOS TÉCNICOS

O Boletim Bioamazônia n. 12 traz o artigo técnico “Determinação de Cotas Nacionais de Colheita para vinte e quatro (24) espécies selecionadas”, de autoria de Alona Sankar, Comissária da Comissão de Conservação e Gestão da Vida Selvagem da Guiana, e de Gavin Agard, Consultor Independente.

Resumo: Mudanças na legislação local na Guiana fizeram que a legislação do país cumpra com a categoria 1 da CITES, e determinaram que a Comissão de Conservação e Gestão da Vida Selvagem da Guiana assuma a responsabilidade por todos os aspectos da colheita e comércio da vida selvagem. Consequentemente, a GWCMC procurou determinar uma metodologia para estabelecer cotas de colheita dentro de zonas de colheita específicas e usar essa metodologia para 24 espécies selecionadas. O método baseou-se no conceito de rendimento máximo sustentável, no princípio da precaução e no conceito de não detrimento da CITES, e utilizou dados sobre as espécies disponíveis. Cotas acima de zero só puderam ser determinadas para 21 espécies. A falta de dados e as preocupações com a conservação relacionadas às outras 3 espécies resultaram em uma cota zero. A disponibilidade de dados foi a principal limitação. Recomenda-se o monitoramento cuidadoso da implementação dessas cotas.

Palavras-Chave: Quota, CITES, zonas de colheita, método, rendimento sustentável, princípio da precaução

Leia o artigo completo neste link

Publicado no Boletim Bioamazônia, edição n. 12, novembro-dezembro de 2021.

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