Este sistema de informação tem o objetivo de otimizar a gestão da informação, de modo que a autorização CITES possa ser obtida eletronicamente.
Autor: Héctor Daniel Victoria Pizo, consultor
Com o apoio da OTCA, através do Projeto Bioamazônia, a Colômbia contratou uma consultoria para diagnosticar a situação atual e identificar os requisitos para desenvolver seu Sistema de Licença Eletrônica CITES no âmbito do Sistema Nacional de Rastreabilidade da Fauna e Flora, com o objetivo de garantir maior controle, acompanhamento e resposta às solicitações, aumentando e melhorando a eficiência e eficácia da gestão dos procedimentos e otimizando tempo e recursos.
Na Colômbia, o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Minambiente) é designado como Autoridade de Gestão do país para a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES). A Diretoria de Florestas, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos do Ministério do Meio Ambiente (DBBSE) é responsável pelo papel perante a Convenção e suas funções são apresentar relatórios anuais e bienais sobre o comércio, comunicar-se com outros órgãos da Convenção CITES, regular esse comércio e regular o sistema de licenças. Este regulamento consiste em gerar licenças de exportação, importação e reexportação para as espécies listadas nos Anexos da CITES. Essas autorizações só podem ser emitidas se as exigências da autoridade forem atendidas.
A DBBSE, juntamente com as autoridades ambientais regionais, a Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA), a Polícia Nacional, a Direção Nacional de Impostos e Aduanas (DIAN) e o Instituto Colombiano de Agricultura (ICA), deve realizar o respectivo controle e monitoramento, de acordo com sua competência, daqueles que processam as espécies CITES, bem como os produtos resultantes de seu tratamento. Atualmente, o procedimento para a emissão de licenças CITES é realizado de acordo com a sua finalidade comercial ou não comercial.
O recebimento e avaliação dos pedidos de licença para fins comerciais e não comerciais é realizada e gerenciada pelo Minambiente. Como resultado do processo, a licença é emitida, que é um documento físico enviado às autoridades e entidades competentes, com uma cópia para o titular da licença. Entretanto, o processo de recebimento da solicitação, a geração de conceitos técnicos, o controle e monitoramento dos inventários de espécies da CITES e outros procedimentos de gerenciamento de dados e informações são realizados manualmente em vários documentos Excel.
Proposta de sistema online
O desenvolvimento e implementação do Sistema Nacional de Rastreabilidade da Fauna e Flora permitirá rastrear o histórico, localização e trajetória dos espécimes e produtos da biodiversidade ao longo de sua cadeia de fornecimento, desde sua origem até seu destino final e a rota de relatório para alimentar os sistemas de informação nacionais existentes, a fim de determinar a rastreabilidade completa do uso dos recursos naturais da fauna e flora silvestres, o que garantirá o manejo, monitoramento e controle adequados do recurso. Entretanto, o manejo de cada uma dessas fases não pode ser abordado de forma independente, mas de forma integrada, pois deve haver uma inter-relação entre elas para determinar a rastreabilidade completa do uso dos recursos naturais da fauna e flora silvestres, a fim de assegurar o manejo, o monitoramento e o controle adequados do recurso.
Neste sentido, o Sistema Nacional de Rastreabilidade da Fauna e Flora é um sistema macro que compreende os seguintes módulos: planejamento, aproveitamento, mobilização, indústrias e a janela eletrônica de emissão de licenças da CITES.
Com relação às licenças CITES, houve uma análise da Fase 1 da situação e requisitos atuais, buscou-se informações e definiu-se o estado atual do processo de emissão de licenças CITES na Colômbia, e a análise foi realizada no âmbito do Sistema Nacional de Rastreabilidade da Fauna e Flora, com base na funcionalidade atual dos diferentes processos envolvidos no trâmite.
Com base na situação atual definida nos domínios da arquitetura empresarial para o processo de emissão de licenças CITES na Colômbia, foi estruturada uma proposta para que o estado futuro seja alcançado através da implementação de um sistema de informação que permita a integração dos processos e a interoperabilidade das partes envolvidas, descrevendo em detalhes a funcionalidade alvo dos diferentes subprocessos que fazem parte de cada fase.
A análise das lacunas foi realizada, estabelecendo a avaliação das diferenças entre o estado atual do processo e o objetivo a ser alcançado, comparando a condição ou nível do processo com os padrões a serem alcançados. O resultado esperado é a geração de estratégias e ações para alcançar o objetivo futuro desejado. As lacunas no status atual do processo de licenciamento da CITES na Colômbia também foram estabelecidas, distinguindo aquelas atividades que requerem continuidade no desenvolvimento do processo, aquelas que devem ser realizadas através da implementação de modificações ou aquelas que definitivamente devem ser eliminadas do processo.
Para alcançar a proposta, foram formuladas as exigências funcionais a serem atendidas com o projeto do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Fauna e Flora, o que deve possibilitar o gerenciamento das informações associadas ao processamento de licenças no âmbito da Convenção CITES. Finalmente, como resultado, foi preparado um documento de roteiro, no qual foram estabelecidos os pacotes de trabalho necessários para alcançar os objetivos do projeto, avaliando as necessidades mais relevantes a serem atendidas, as lacunas e as soluções alternativas.
Este sistema de informação tem como objetivo avançar tecnologicamente e otimizar o gerenciamento da informação, para que as licenças da CITES possam ser obtidas eletronicamente, de acordo com as tendências atuais da tecnologia, respondendo assim às políticas estabelecidas pelo Estado, através do uso das melhores práticas e metodologias de gerenciamento de dados, para apoiar a tomada de decisões para o manejo, monitoramento e controle das espécies da fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio.
Publicado no Boletim Bioamazônia, edição n. 9, maio-junho de 2021.