Foram realizadas reuniões bilaterais de assessoramento com os oito países.
Desde 2020, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica apoia os Países Membros na implementação das regras da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres (CITES), principalmente para espécies madeireiras. O apoio em questão, está relacionado à aprovação da inclusão da espécie Cedrela odorata, e outras espécies do gênero, no Anexo II da CITES em 2019, a partir da 18ª Conferência das Partes da Convenção. A decisão da CITES entrou em vigor em 28 de agosto de 2020 e os países devem se adaptar ao novo regulamento.
Cedrela é um gênero de árvores da família Meliaceae, composto por 17 espécies amplamente distribuídas nas regiões tropicais e subtropicais, do sul do México ao sul da Argentina. A Cedrela odorata, comumente conhecida como cedro, cedro-espanhol, cedro-vermelho, cedro-amargo e cedro-rosa, é a espécie mais distribuída do gênero, encontrada em toda a bacia amazônica[1]. A madeira desta espécie é considerada a segunda mais valiosa da América Latina e Caribe, sendo muito apreciada no comércio internacional por sua alta qualidade, trabalhabilidade, durabilidade e fácil secagem[2].
O apoio da OTCA tem sido orientado para o desenvolvimento dos Ditames de Exploração Não Prejudicial (DENP), bem como para a promoção do intercâmbio de experiências entre os oito Países Membros da OTCA. Para isso, foram realizadas reuniões técnicas bilaterais onde foi possível trabalhar com as informações de cada país.
As reuniões de assessoramento na formulação dos DENP tiveram como objetivo fortalecer as capacidades das Autoridades CITES (Administrativas e Científicas) e das Autoridades Florestais dos Países Membros da OTCA que participam do desenvolvimento de NDF para espécies madeireiras, e particularmente, para a espécie Cedrela odorata.
Com base nas informações fornecidas pelas Autoridades Científicas CITES e Autoridades Florestais dos Países Membros da OTCA, foi realizada uma sistematização e análise para apurar as informações disponíveis e identificar as lacunas de informação relevantes para a formulação de um DENP para Cedrela odorata.
Esta assessoria foi estendida a casos específicos de aplicação dos regulamentos da CITES nos Países Membros da OTCA. Exemplo disso é a reunião realizada no dia 6 de outubro com a equipe técnica do Ministério de Meio Ambiente, Água e Transição Ecológica e do Ministério da Agricultura e Pecuária da República do Equador, com o objetivo de avançar na definição dos mecanismos de promoção, gestão e uso de plantações florestais de Cedro Cedrela spp. e Mogno Swietenia macrophylla no Equador. Dentre os temas abordados, incluíram-se as considerações gerais para a implantação da CITES em Plantações Florestais e dos Pareceres de Aquisição Legal (PAL).
No próximo ano será realizada a validação e iniciará a implantação do Plano de Ação Regional para as espécies arbóreas da Amazônia listadas na CITES. Também serão constituídos Grupos de Trabalho de especialistas dos Países Membros da OTCA e será dado apoio nas atividades priorizadas que contribuam para a formulação dos Ditames Exploração Não Prejudicial (DENP) e Pareceres de Aquisição Legal (DAL) para as espécies arbóreas. Além disso, será elaborada uma carteira de perfis de projetos para facilitar a gestão dos recursos financeiros, e se apoiará a participação da OTCA na CoP19 da CITES em novembro de 2022, na Cidade do Panamá.
Publicado no Boletim Bioamazônia, edição n. 12, novembro-dezembro de 2021.
[1] Pennington & Muellner, 2010. A Monograph of Cedrela (Meliaceae). Milborne Port, UK: dh books. pp. 1-112.
[2] https://www.minambiente.gov.co/images/BosquesBiodiversidadyServiciosEcosistemicos/pdf/Programas-para-la-gestion-de-fauna-y-flora/Planes_Manejo_Arboles_Amenazados.pdf