A proposta enviada pela OTCA contempla quatro linhas de ação para a implantação Anexo II da CITES para Cedro
A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, por meio do Projeto Bioamazônia, encaminhou aos Países Membros da OTCA o Relatório Final da consultoria “Treinamento e Apoio aos Países Membros da OTCA no desenvolvimento de Ditames de Extração Não Prejudicial (DENP) e inclusão de Cedrela spp. no Anexo II da CITES, que inclui a proposta base do Plano de Ação Regional para a implementação da CITES para espécies arbóreas na região amazônica.
A iniciativa é resultado de uma série de atividades que o Projeto Bioamazônia implementa desde o ano 2020 para otimizar a proteção de espécies arbóreas de valor comercial, como o mogno e o cedro, que estão protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES).
Desde 28 de agosto de 2020 está em vigor a inclusão do gênero Cedrela no Apêndice II da CITES, com a Anotação #6 (populações neotropicais), cuja proposta foi apresentada pelo Equador e aprovada na décima oitava reunião da Conferência das Partes da CITES (CoP 18), realizada em 2019 em Genebra, Suíça.
Um dos requisitos fundamentais estabelecidos no texto da Convenção CITES para a regulamentação do comércio de espécies incluídas no Anexo II, é que uma Autoridade Científica do Estado Parte da Convenção declare que uma exportação, importação e / ou reexportação não prejudicará a sobrevivência de uma espécie regulamentada pela CITES. Esses mecanismos de análise e avaliação tornaram-se conhecidos coletivamente como Ditames de Extração Não Prejudicial (DENP).
Cedrela é um gênero de árvores da família Meliaceae, composto por 17 espécies amplamente distribuídas nas regiões tropicais e subtropicais do sul do México ao sul da Argentina. C. odorata, comumente conhecida como cedro, cedro vermelho, cedro amargo, cedro rosa, é a espécie mais amplamente distribuída do gênero, encontrada em toda a bacia amazônica. A madeira desta espécie é considerada a segunda mais valiosa da América Latina e Caribe, sendo muito apreciada no comércio internacional por sua alta qualidade, trabalhabilidade, durabilidade e fácil secagem.
Plano de Ação
A proposta básica de um Plano de Ação Regional para a implantação do Cedro no Anexo II da CITES foi desenvolvida com contribuições do consultor César Beltetón – Engenheiro Agrônomo em Recursos Naturais Renováveis, Mestre em Manejo e Conservação de Espécies no Comércio Internacional, que por mais de há dez anos trabalha no âmbito da CITES com espécies arbóreas – com os Pontos Focais Técnicos Nacionais das instituições dos Países Membros e outros especialistas no assunto.
O plano prevê quatro linhas de ação. A primeira propõe a criação de uma estrutura de governança regional no âmbito da OTCA com a participação de Autoridades da CITES e Autoridades Florestais dos Países Membros, além de formular e administrar, em coordenação com o SP/OTCA, projetos voltados à implementação efetiva da CITES para espécies de árvores na região.
Por meio da segunda linha de ação, se buscará gerar informações científicas para subsidiar a formulação de DENP para as espécies arbóreas amazônicas listadas na CITES. A terceira linha de ação levará à observância sistemática do cumprimento das normas legais relativas à aplicação da CITES para as espécies arbóreas amazônicas listadas nos anexos da convenção. Por fim, a quarta linha de ação buscará fortalecer as capacidades de aplicação efetiva de DENP dirigidas às espécies arbóreas amazônicas listadas na CITES.
O Plano de Ação foi um dos resultados de um conjunto de atividades de apoio aos países amazônicos. Entre as atividades realizadas estão o workshop regional com representantes dos Países Membros sobre os DENP; reuniões bilaterais para levantamento de necessidades e informações nacionais e realização do webinar “Manejo de espécies arbóreas neotropicais incluídas na CITES” no Dia Mundial da Vida Silvestre.
Entre as principais necessidades identificadas pelos Países Membros, e que serão temas de trabalhos futuros, estão a pesquisa taxonômica das espécies do gênero Cedrela e a atualização da “Chave Eletrônica para Identificação de Espécies Madeireiras Comerciais da Amazônia”; de estudos que permitam a avaliação da dinâmica populacional das espécies do gênero Cedrela a médio e longo prazo; a elaboração e implementação de um plano de treinamento sobre a aplicação de CITES e DENP para espécies arbóreas regulamentadas pela Convenção e o fortalecimento da boa governança e de sistemas de rastreabilidade de produtos regulamentados pela CITES, entre outros.
Publicado no Boletim Bioamazônia, edição n. 8, março-abril de 2021.