Rastreabilidade do pirarucu: uma necessidade para proteger a espécie

mar 1, 2021Informativo, Projeto Bioamazônia

Sistema está sendo desenvolvido no Brasil com apoio da OTCA.

A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) está apoiando o Brasil no desenvolvimento de um sistema de rastreabilidade para a carne e pele do pirarucu (Arapaima gigas). A cooperação, com financiamento do KfW, se dá através do Projeto Bioamazônia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e consultoria contratada. O objetivo de se ter um sistema de rastreabilidade para a carne e pele do pirarucu é justamente certificar que esses subprodutos do pirarucu tenham origem sustentável, respeitando uma cota anualmente autorizada, pelo Ibama, para o manejo da espécie. Será uma ferramenta de gestão do Ibama que aumentará a garantia de origem favorecendo a comercialização pelas/os manejadoras/es de pirarucu em ambientes naturais.

A rastreabilidade é uma condição fundamental para a garantia da origem dos produtos, acompanhamento da cadeia produtiva, acesso a novos mercados e sensibilização de consumidoras/es sobre a importância do manejo sustentável do pirarucu. O maior peixe de escamas de água doce do mundo é bastante apreciado e consumido pelas populações amazônicas, que têm nesta espécie uma importante fonte de proteína. É um peixe também exportado para outros estados do Brasil e países, e presente em pratos requintados da gastronomia.

O pirarucu é uma espécie comercial, utilizada em pescarias comerciais, esportivas, na aquariofilia e em piscicultura. Castello & Stewart (2010) relatam que a principal ameaça para a espécie é a sobrepesca e a degradação dos habitats.

A União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) classifica o Arapaima gigas com insuficiência de dados (Data Deficient). Já a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES) lista o pirarucu no Apêndice II e confirma que não há dados conhecidos tanto para a população silvestre quanto em cativeiro. Para o gênero Arapaima existem registros de ocorrência para o Brasil – bacia do Amazonas e seus tributários e também para a bacia do rio Araguaia e Tocantins. Além disso, o táxon ocorre nos países vizinhos como Peru, Colômbia, Equador, Bolívia (onde a espécie foi introduzida), e Guiana, na bacia do rio Essequibo (Castello & Stewart 2010; Goulding et al., 2003).

No comércio internacional, o Brasil é o principal exportador e o Japão é o principal importador. A Convenção informa em seu CITES Identification Manual entries para Arapaima gigas que 442 espécimes vivos e 25 unidades foram relatados pelas Partes da CITES de 1979 a 1982. Nos últimos 10 anos foram exportados, pelo Brasil, principalmente peles de pirarucu para o comércio internacional – em torno de 22.752 unidades de pele curtidas, provenientes de manejo autorizado no Estado do Amazonas – e 33.931,5 kg de carne de pirarucu, provenientes da aquicultura. O principal país importador foi Estados Unidos, seguido do México. (SISCITES/IBAMA 2021).

Processo Participativo

O desenvolvimento do conceito do sistema de rastreabilidade para o pirarucu está sendo realizado com consultas ao Ibama, tendo como foco o estado do Amazonas (Brasil). A Cooperativa EITA, consultoria contratada para a elaboração da proposta de sistema de rastreabilidade, primeiramente, realizou uma etapa de entrevistas com assessorias de Unidades de Manejo do Pirarucu e de cultivo/ piscicultura, representantes de frigoríficos e curtumes e gestoras/es públicos do governo estadual do Amazonas. Ao todo foram 13 entrevistas que permitiram o mapeamento da cadeia produtiva do pirarucu e dos fluxos de dados de fiscalização. As entrevistas foram realizadas no mês de julho de 2020.

Foram também realizadas atividades de coleta de informações e construção coletiva da proposta de Sistema de Rastreabilidade do Pirarucu com nove servidoras/es do Ibama da Coordenação Geral de Monitoramento do Uso da Biodiversidade e Comércio Exterior e do Núcleo Local do Ibama do Amazonas. No caso do Ibama, o levantamento de informações com as/os analistas ambientais e coordenadoras/es proporcionou uma melhor compreensão sobre o contexto do manejo do pirarucu e dos fluxos de trabalho para o acompanhamento da cadeia produtiva.

Desenvolvimento

O momento atual está dedicado para a análise pelo Ibama do conceito, requisitos e modelo de dados da proposta de sistema de rastreabilidade do pirarucu elaborada pela consultoria a partir das interações com o Ibama e outros atores da cadeia produtiva. O processo de elaboração da proposta indicou a necessidade de ajustes em normativas exigidas para o manejo da espécie para o início do uso do sistema pela cadeia produtiva, uma vez que será obrigatório o registro de informações no sistema para grupos sociais que manejam o pirarucu, despachantes, frigoríficos e curtumes.

Em momento posterior, em futura contratação de consultoria, será a etapa de desenvolvimento propriamente dito da proposta de sistema. Será nesta etapa de desenvolvimento que acontecerão testes junto aos segmentos envolvidos na cadeia produtiva.

Os objetivos estratégicos desse trabalho são aumentar a eficiência e controle dos fluxos administrativos do Ibama, qualificar o monitoramento e fiscalização das etapas e permitir a rastreabilidade da cadeia produtiva, da exportadora à comunidade ou cultivo.

Na opinião do coordenador do projeto Bioamazônia, Mauro Ruffino, esta parceria entre a OTCA e o Ibama é uma oportunidade para ampliar as ações de monitoramento do uso do pirarucu com vistas a fortalecer a sustentabilidade e viabilidade da espécie na natureza. “Esta espécie tipicamente amazônica e com distribuição restrita ainda precisa ser melhor estudada e protegida. Não podemos medir esforços para garantir, ao mesmo tempo, sua existência como espécie silvestre na natureza e também um uso adequado e monitorado”, comentou.

Publicado no Boletim Bioamazônia, edição n. 7, janeiro-fevereiro de 2021.

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